CARLOS ALBERTO CORREIA PEREZ e LEONARDO MANTOVANI PEREZ ingressaram com ação cautelar – prévia ao pedido de Recuperação Judicial na data de 09/09/2025 sob o nº 1000825-43.2025.8.26.0359, inicialmente informando um passivo de R$ 1.320.010,33. Posteriormente, em 14/10/2025 foi realizada emenda a inicial com pedido de recuperação judicial, informando um passivo de R$ 19.579.888,88 . Em 02/12/2025 o juiz deferiu o processamento da ação, nomeando como Administrador Judicial Tapxure Severino Sociedade Individual de Advocacia Administradora Judicial, Representada Pela Dra. Daniela Tapxure Severino.
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