
A Resolução CVM nº 240, publicada em 5 de março de 2026, promoveu alterações estruturais no Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, redefinindo o enquadramento de Direitos Creditórios Não-Padronizados (DCs NPs). A norma flexibiliza as condições de cessão de recebíveis por empresas em Recuperação Judicial (RJ) ou Extrajudicial (RE), mitigando entraves à originação de FIDCs focados nesses cedentes.
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