FIDCs Captam R$ 30,6 Bilhões, Mas Crescimento Acende Alerta Para Fraudes e Inadimplência

  Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) tiveram captação líquida de R$ 30,6 bilhões no primeiro semestre de 2026, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O valor colocou a classe entre os destaques de uma indústria de fundos que captou R$ 184,7 bilhões no período, ao…

 

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) tiveram captação líquida de R$ 30,6 bilhões no primeiro semestre de 2026, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O valor colocou a classe entre os destaques de uma indústria de fundos que captou R$ 184,7 bilhões no período, ao lado da renda fixa, dos ETFs e dos fundos de participações (FIPs).

Na prática, o fundo compra direitos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, parcelas de vendas a prazo, contratos e mensalidades, e antecipa esse dinheiro com desconto. A empresa recebe capital de giro antes do vencimento das dívidas, e o fundo passa a ter o direito de receber dos clientes ou devedores nas datas previstas.

“O FIDC parou de ser um instrumento de nicho e virou uma rota relevante de crédito no Brasil, ganhando espaço até em comparação com outras classes de fundos mais tradicionais”, afirma Pedro da Matta, CEO da Audax Capital.

Para João Peixoto Neto, CEO da Ouro Preto Investimentos, o crescimento dos FIDCs decorre principalmente da necessidade das empresas diversificarem suas fontes de financiamento. Segundo ele, o crédito bancário ficou mais seletivo e caro enquanto o mercado de capitais passou a oferecer estruturas mais flexíveis. “O FIDC permite transformar ativos como duplicatas, contratos e recebíveis em capital de giro, muitas vezes com menor custo e maior agilidade do que uma linha bancária tradicional”, diz.

Do nicho ao centro do financiamento

As ofertas de FIDCs somaram R$ 41,7 bilhões entre janeiro e maio, alta de 36,5% na comparação anual, segundo a Anbima. Em quantidade de operações, os fundos lideraram, com 406 emissões, ante 237 de debêntures, ainda que estas movimentem volumes financeiros maiores. O patrimônio líquido da classe alcançou R$ 852,7 bilhões em junho.

A base de participantes também se ampliou. Entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, o número de classes de FIDCs subiu de 3 mil para 3,8 mil, alta de 26,7%, e a quantidade de gestoras passou de 372 para 426. No mesmo intervalo, as contas de investidores mais que dobraram, de 147,3 mil para 333,7 mil.

Quem consegue acessar

Os FIDCs são usados por companhias da indústria, do agronegócio, do varejo, da saúde, da educação, da logística, da energia e da tecnologia. Fintechs recorrem a essas estruturas para financiar suas carteiras de crédito. O instrumento não está restrito às grandes empresas.

“O fator decisivo para estruturar um FIDC não é o tamanho do balanço da empresa, mas sim a robustez e a previsibilidade da sua carteira de recebíveis, a transparência de dados e a governança operacional”, afirma Araújo. Empresas médias acessam o mercado por meio de estruturas multicedentes, em que um mesmo fundo compra recebíveis de diferentes companhias, o que ajuda a dividir custos.

Valdir Piran Jr., CEO da Intra Asset, também vincula o acesso à qualidade dos ativos. “O principal requisito é possuir recebíveis legítimos, recorrentes, bem documentados e capacidade consistente de geração de caixa”, diz.

A tese de desbancarização do crédito encontra resistência. Um estudo do Itaú BBA feito em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado na semana passada, sustenta que o relacionamento com um banco de amplo portfólio ainda é um fator determinante para o desempenho das médias empresas. Pela metodologia da FGV, que pareou companhias clientes com “gêmeas” não clientes do mesmo setor, porte, município e ano de fundação, as empresas com esse vínculo ampliam as exportações em cerca de 70%, elevam o registro de patentes em torno de 126% e têm probabilidade até 214% maior de abrir capital. O crédito do banco a esse segmento gerou impacto médio de R$ 105 bilhões no PIB por ano, entre 2020 e 2024, segundo o estudo.

“O relacionamento com uma instituição bancária ativa e dotada de um amplo portfólio de produtos e serviços revela-se um fator relevante para o sucesso econômico das empresas. Seus efeitos transcendem o nível individual e contribuem positivamente para a dinâmica e o desempenho da economia como um todo”, afirma Daniel da Mata, professor da FGV que liderou a pesquisa.

O estudo, porém, não opõe banco e mercado de capitais. Entre os efeitos atribuídos ao relacionamento bancário está justamente o maior acesso à emissão de dívida corporativa, que cresce cerca de 148%, terreno em que os FIDCs se firmaram como porta de entrada. Para Fábio Villa, diretor comercial de Middle Market, Corporate, Multinacionais e Tech Companies do Itaú BBA, as médias empresas ocupam uma posição estratégica no desenvolvimento das economias regionais. “O crédito estruturado e o atendimento especializado fortalecem cadeias produtivas locais, geram empregos e ampliam a arrecadação”, diz.

O risco começa no lastro

O apetite crescente vem acompanhado de riscos. O mais óbvio é o de crédito, se os devedores não quitarem as dívidas, o patrimônio do fundo é afetado. “O principal risco continua sendo a capacidade de pagamento dos devedores dos recebíveis que compõem o fundo”, afirma Peixoto Neto.

Piran Jr. desloca o foco da estrutura para os ativos. “O principal risco de um FIDC não está na estrutura do fundo, mas na qualidade dos ativos que compõem sua carteira”, diz.

Fraude pode começar em uma nota fiscal

Além da inadimplência, há o risco de o recebível não representar uma operação real. Uma nota fiscal pode ser cancelada depois de apresentada ao fundo, o mesmo crédito pode ser negociado mais de uma vez ou a venda que deu origem ao documento pode nunca ter ocorrido.

“O risco número um é o de crédito do lastro: será que aquele direito creditório existe mesmo e vai ser pago?”, questiona Matta. “O mercado teve casos bem noticiados de fabricação de carteira sem lastro real e de notas fiscais usadas pra simular recebíveis que não existiam”, diz.

A checagem da existência do crédito é chamada de verificação de lastro. “A mitigação do risco de fraude e de performance exige um processo rigoroso de três pilares: comprovação de existência, validação de titularidade e análise de capacidade de pagamento”, afirma Araújo. O processo cruza notas fiscais eletrônicas, comprovantes de entrega, contratos e movimentações financeiras.

Araújo recomenda desconfiar de retornos muito acima da média. “Em crédito, rentabilidades excepcionalmente altas quase sempre escondem riscos desproporcionais; a diligência precisa ser implacável”, diz.

Edgard Araújo CEO da Azumi Investimentos: “A diligência precisa ser implacável”

Olhar quem está por trás do fundo

Como o investidor não tem condições de conferir cada contrato ou nota fiscal, resta avaliar quem opera o fundo, o gestor, o administrador fiduciário, o custodiante e o auditor. “Na prática, a lição pro investidor é sempre olhar quem está por trás do fundo, não só a rentabilidade prometida”, afirma Matta.

Para Peixoto Neto, o acompanhamento pesa tanto quanto a escolha inicial dos ativos. “Em crédito estruturado, a gestão ativa e o monitoramento permanente são tão importantes quanto a seleção inicial dos ativos”, diz.

O peso do crédito estruturado já se reflete nos números das administradoras. Na base da Azumi, os FIDCs somavam 71 fundos e R$ 1,656 bilhão em maio, o equivalente a 53,82% do patrimônio acompanhado pela empresa. Somados os fundos que investem em cotas de FIDCs, chegavam a R$ 2,044 bilhões, ou 66,42%, segundo dados da própria gestora. Os percentuais refletem a carteira da Azumi, e não a participação dos FIDCs na indústria.

João Peixoto Neto, CEO da Ouro Preto Investimentos: alta reflete a necessidade para empresas de diversificação de fontes de capital de giro

CVM 175 ampliou a responsabilidade do gestor

A Resolução CVM 175, novo marco regulatório dos fundos de investimento, tornou mais clara a divisão de responsabilidades entre os participantes de um FIDC.

O gestor passou a ter expressamente o dever de verificar se os direitos creditórios adquiridos pelo fundo existem, se a documentação está íntegra e se o crédito pertence efetivamente à empresa que está fazendo a cessão. Essa análise é importante para evitar que o fundo compre recebíveis inexistentes, duplicados ou baseados em operações que não foram concluídas.

O administrador fiduciário responde por outras obrigações operacionais e regulatórias. Quando o recebível estiver sujeito a registro, cabe a ele contratar a entidade registradora responsável por manter as informações sobre o ativo. Gestor e administrador podem contratar empresas para auxiliar nos controles, mas continuam responsáveis perante a CVM pelas atribuições previstas na norma.

A resolução também permite que um fundo possua diferentes classes de cotas, cada uma com patrimônio próprio. Assim, os ativos, as dívidas e os resultados de uma classe ficam separados dos pertencentes às demais.

A norma ampliou a clareza sobre quem deve fiscalizar cada etapa, mas não elimina o risco de inadimplência ou fraude. A proteção do investidor ainda depende da qualidade da análise de crédito, da verificação dos documentos e do monitoramento permanente da carteira.

“A regulação avançou bem em dizer quem é responsável pelo quê; o desafio agora é garantir que isso seja cumprido de verdade, não só no papel”, afirma da Matta, da Audax Capital.

Entre os pontos que ainda precisam avançar estão a padronização dos procedimentos de verificação, a integração entre sistemas e a divulgação de informações que permitam comparar diferentes fundos.

Valdir Piran Jr., CEO da Intra Asset: análise rigorosa dos recebíveis é essencial em um FIDC

 

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