O mercado de capitais brasileiro cresceu de forma significativa nos últimos anos — em número de investidores, participantes e volume. Esse avanço, no entanto, traz um desafio que vai além da expansão: a força das instituições que regulam e supervisionam o mercado.
A decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADI 7791, vai diretamente a esse ponto. Ao deferir parcialmente a liminar que trata da Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o tribunal estabeleceu medidas que reforçam a capacidade do regulador e, com isso, as bases do próprio mercado.
O primeiro ponto é central: a arrecadação futura da taxa passa a ser destinada à CVM, vedada a retenção pelo Tesouro além da desvinculação constitucional. A isso se soma a determinação de que a União apresente, em até 20 dias, um Plano Emergencial de reestruturação da CVM, com foco em atuação repressiva, recomposição de pessoal, inteligência financeira e supervisão preventiva.
Há ainda a exigência de um plano de médio prazo, em até 90 dias, com metas relacionadas a tecnologia, realização de concursos, revisão remuneratória e eliminação de gargalos. A decisão também determina o envio de ofício ao Presidente da República e ao Congresso Nacional sobre a situação crítica do colegiado da CVM, atualmente com apenas duas das cinco vagas ocupadas.
A decisão, tomada após audiência pública da qual a Anbima participou, parte de um diagnóstico claro. O mercado cresceu de forma acelerada, mas a estrutura da CVM não acompanhou. Dados apresentados no STF mostram que o número de investidores pessoa física em bolsa saltou de cerca de 500 mil, em 2015, para 5,5 milhões em 2025, enquanto o volume de regulados ultrapassa 90 mil.
Ao mesmo tempo, a arrecadação da taxa de fiscalização cresceu com essa expansão, mas apenas uma parcela chegou à CVM — menos de 25% em 2025, segundo os dados discutidos na audiência.
Esse descompasso ajuda a explicar o ponto central da decisão: fortalecer o regulador não é apenas uma questão administrativa, mas estrutural para o funcionamento do mercado.
É nesse contexto que se reafirma o papel da regulação, e também da autorregulação. No Brasil, esse modelo é complementar. Enquanto a CVM estabelece e fiscaliza regras, a autorregulação, como a da Anbima, atua na definição de padrões, na supervisão contínua e na promoção de boas práticas.
Esse esforço é permanente e se traduz em retorno ao mercado. Na Anbima, os recursos oriundos da fiscalização alimentam iniciativas como certificação e educação, ampliando a qualidade das decisões e a confiança dos investidores.
A decisão do STF deve ser vista, portanto, como um avanço institucional relevante. Ao alinhar recursos, estrutura e responsabilidade, cria condições para que o regulador acompanhe a evolução do mercado.
Porque, no fim, o princípio é simples — e decisivo: um mercado forte se constrói com instituições fortes.
Zeca Doherty é CEO da Anbima.
Tudo Sobre FIDCs
O seu portal de notícias e análises sobre o mercado de FIDCs. Reunimos, diariamente, as principais informações sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, mercado de capitais e crédito.
Acompanhe as movimentações, tendências e estratégias que moldam o universo dos FIDCs.
Tudo Sobre FIDCs: conteúdo inteligente para quem acompanha o mercado de FIDCs
