Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) focados em precatórios ganham força e viram mais uma opção de diversificação para o investidor de renda fixa no Brasil.
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça quando o governo (federal, estadual ou municipal) ou suas instituições perdem uma ação judicial de forma definitiva e são obrigados a quitar a dívida.
De acordo com dados do Ministério do Planejamento e Orçamento, os precatórios federais cadastrados até 1º de fevereiro deste ano totalizam R$ 44,9 bilhões. Esse montante, previsto para ser pago em 2027, está distribuído em 117.855 ordens judiciais e atende a 209.622 beneficiários.
Os precatórios de até R$ 1 milhão representam a maioria das solicitações para 2027, de acordo com o relatório “Despesas com Sentenças Judiciais – Precatórios”. Esse grupo soma 115.395 pedidos, o que equivale a 97,9% do total, com um valor acumulado de R$ 23,9 bilhões.
FIDCs de precatórios têm grande potencial de crescimento
Levantamento da Quick Soft aponta que o precatório ocupa a quinta posição entre os tipos de recebíveis mais citados em regulamentos de FIDCs, constando em 358 documentos.
Embora o número ainda seja tímido, ele representa pelo menos 10% de toda a indústria de FIDCs, sinalizando o interesse crescente do mercado por esse ativo, de acordo com Lucas Fiuza, Co-CEO da Quick Soft, empresa de tecnologia focada no mercado brasileiro de FIDCse de antecipação de recebíveis.
No universo de precatórios pulverizados, o nível de cessão de recebíveis destes títulos ainda é muito pequeno, na ordem de apenas R$ 2,5 bilhões, estimou Bruno Guerra, fundador e CO-CEO da Precato. Este universo inclui aqueles precatórios de até R$ 1 milhão.
A Precato, uma fintech especializada na compra e antecipação de precatórios no país, já intermediou mais de R$ 1,8 bilhão em antecipações de precatórios em sete anos de operação. “Este é um mercado ainda muito recente e que vai crescer muito à medida que se disseminam mais informações sobre o assunto”, afirmou Guerra.
Tradicionalmente, as disputas judiciais que mais geram precatórios são as relacionadas à discussão previdenciária, segundo Guerra. Isso inclui servidores públicos ou aposentados, com um perfil muito próximo ao do tomador de crédito consignado, acrescentou.
Precato avança no mercado de FIDCs de precatórios
A Precato compra cerca de três mil precatórios por ano de pessoas físicas, normalmente até a marca de R$ 3 milhões. A estratégia da Precato inclui comprar as cotas subordinadas, ficando com o risco da operação, e vender a mercado as cotas sêniores e mezzaninos, ele explicou.
“Quando iniciamos a Precato, eu e o meu sócio André Sana, já fizemos o primeiro FIDC em sociedade com a TAG”, contou Guerra.
Desde o primeiro ano até 2025, a Precato vem registrando crescimento médio de 50% ao ano. “E crescemos junto com o próprio mercado, que vem amadurecendo”, afirmou Guerra.
A Precato tem seis FIDCs estruturados em conjunto com a gestora TAG Investimentos. No Precato IV, emitido no começo deste ano, a empresa captou R$ 100 milhões em recursos para investir na compra de precatórios em seu primeiro FIDC para investidores qualificados.
A TAG e a Precato sempre trabalharam com os FIDCs não padronizados, mas a resolução CVM 175 abriu espaço para que fundos com precatórios sejam enquadrados para investidores qualificados, explicou Ítalo Fais é sócio e gestor na TAG Investimentos.
“Nós vemos o mercado crescendo e a regulação acompanhando este crescimento, permitindo cada vez mais a entrada de diferentes perfis de investidores”, explicou Fais.
Tempo da Justiça impulsiona mercado de créditos judiciais

Para Matheus Matos, sócio da MA7 Negócios, esse mercado ganha relevância porque a necessidade de caixa dos credores não acompanha o ritmo da Justiça. “O crédito judicial nasce de uma vitória, mas nem sempre essa vitória chega quando a pessoa ou a empresa mais precisa de caixa”, observou Matos.
Com a cessão do crédito, o comprador ou investidor assume a posição de novo credor do ente público, observou Matos. Desta forma, ele adquire o direito de receber o valor integral do título, acrescido de correção monetária e juros moratórios, conforme os critérios legais da ação.
“A compra desses créditos permite transformar um direito reconhecido em liquidez, com análise técnica, segurança jurídica e previsibilidade para quem prefere receber antes em vez de continuar aguardando uma fila que pode levar anos”, afirmou Matos.
Fonte: Capital Aberto
Tudo Sobre FIDCs
O seu portal de notícias e análises sobre o mercado de FIDCs. Reunimos, diariamente, as principais informações sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, mercado de capitais e crédito.
Acompanhe as movimentações, tendências e estratégias que moldam o universo dos FIDCs.
Tudo Sobre FIDCs: conteúdo inteligente para quem acompanha o mercado de FIDCs
