Fazenda diz que mudanças são aprimoramento para adequar à realidade de comunidades e povos tradicionais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças em normas que tratam do acesso ao crédito rural às comunidades e povos tradicionais. A resolução que altera alguns trechos do Manual de Crédito Rural (MCR) foi aprovada nesta quinta-feira, 23, e é relacionada à apresentação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O MCR já prevê que a concessão do crédito rural tem como um dos requisitos a apresentação da inscrição do CAR, porém, há algumas particularidades para certos grupos. No caso dos povos e comunidades tradicionais que habitam ou são usuários de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, a inscrição do CAR da unidade é exigida e deve ser feita pelo órgão que faz a gestão da unidade. A resolução desta quinta incrementa essa regra ao indicar que o recibo deve também conter o nome do beneficiário do crédito como parte das famílias beneficiárias da área da unidade.
A resolução traz ainda outra excepcionalidade para esse grupo. Essa obrigação do nome no recibo do CAR deixa de ser exigida caso o tomador esteja na lista de famílias beneficiárias da base de dados de declarações de conformidade emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e disponibilizada publicamente para consulta pelas instituições financeiras. Isso vale para comunidades e povos tradicionais de unidades de conservação federais nas categorias Reserva Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
O documento aprovado pelo CMN também retira dessas obrigações os pescadores artesanais que não tenham propriedade rural e desde que o financiamento esteja vinculado à pesca artesanal, além de extrativistas sem imóvel rural e não ocupantes de unidades de conservação. Para isso, será necessário a apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Em nota, o Ministério da Fazenda disse que o objetivo da resolução é aprimorar as questões relacionadas às inscrições do CAR das unidades de conservação para adequar à realidade dessas comunidades e povos tradicionais. “Essas alterações respeitam as formas de ocupação e uso sustentável dos recursos naturais, conforme previsto na legislação ambiental e nos princípios da Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável”, acrescentou a pasta.
As alterações começam a valer após a publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Agro Estadão
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