Fictor inclui 28 empresas em pedido de recuperação judicial

Grupo ficou conhecido pela frustrada tentativa de compra do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025 e investigado por supostas fraudes financeiras A perícia da Laspro Consultores recomendou à Justiça a inclusão impositiva de empresas do Grupo Fictor que não foram incluídas no aditamento à petição inicial do pedido de recuperação judicial…

Fictor — Foto: Reprodução

A perícia da Laspro Consultores recomendou à Justiça a inclusão impositiva de empresas do Grupo Fictor que não foram incluídas no aditamento à petição inicial do pedido de recuperação judicial da Fictor Holding e Fictor Invest. No aditamento, o Grupo Fictor pediu a inclusão de 28 subsidiárias, entre elas a Fictor Alimentos, no entanto, a perita identificou outras 13 empresas.

O Grupo Fictor ficou conhecido pela frustrada tentativa de compra do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025 e investigado por supostas fraudes financeiras.

No início do mês, a Justiça de São Paulo concedeu liminar que antecipou os efeitos da recuperação judicial da Fictor Holding e da Fictor Invest. A decisão suspendeu por 30 dias todas as execuções e ações de cobrança contra as empresas, que acumulam dívidas de R$ 4,3 bilhões.

A justificativa da perita é o entendimento de que há elementos que podem justificar a inclusão impositiva das empresas no polo ativo da recuperação judicial. O laudo observa que, em regra, a inclusão seria facultativa. Porém, pondera que, se verificada a existência de confusão patrimonial e de dependência financeira entre as empresas de um mesmo grupo, pode ser feita a inclusão impositiva pela Justiça.

O laudo afirma haver “expressivo fluxo de recursos captados por meio de SCPs [Sociedades em Conta de Participação] entre as empresas do Grupo Fictor que sugere a aplicação dos investimentos de forma indistinta em outras atividades do Grupo”.

“Todas as sociedades empresárias beneficiadas pela captação de recursos através de SCPs devem ser conduzidas à reestruturação, em observância aos princípios da transparência, proporcionalidade, efetividade e da ‘par conditio creditorum’ [princípio jurídico de paridade de tratamento entre os credores]”, diz o documento.

Caso o juíz não determine a inclusão, o laudo sugere a instauração de incidente de acompanhamento das atividades das empresas, com “expressa vedação de alienação e/ou oneração de ativos sem prévia autorização do juízo

Veja a lista das 28 empresas incluídas no pedido da Fictor:

Empresas não incluídas no pedido de RJ e apontadas pela perícia:

Fonte: Valor Econômico

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