
A ideia de que os indivíduos agem, em grande medida, movidos por seus próprios interesses é central no pensamento de Adam Smith, cujo emblemático A Riqueza das Nações acaba de completar 250 anos.
Longe de ser antiquada, a premissa de que esse comportamento pode gerar benefícios para a sociedade quando inserido em um ambiente institucional adequado é plenamente aplicável – e desejável – no atual contexto dos mercados financeiro e de capitais no Brasil.
A transformação dos mercados brasileiros nos últimos anos – com um número muito maior de investidores e de agentes regulados, digitalização dos canais de distribuição e sofisticação das casas – levou muitas instituições a exercerem múltiplas atividades.
Assim, não é raro que estejam simultaneamente em estruturação de produtos, gestão, distribuição e prestação de serviços, por exemplo.
A questão é que cada uma dessas atividades atende a interesses que podem não ser convergentes, o que requer atenção redobrada à governança.
Vale a ressalva de que a integração de atividades é positiva, à medida que gera ganhos de eficiência e escala e incentiva a inovação, com benefícios ao investidor.
O ponto está na criação de mecanismos capazes de reforçar a governança, com respostas institucionais estruturadas que podem ser oferecidas pela regulação e pela autorregulação.
O regime regulatório do mercado de capitais brasileiro foi construído muitas vezes em resposta a demandas específicas, o que moldou uma regulação predominantemente vertical, na qual cada atividade tem regras próprias de habilitação, funcionamento e supervisão.
Esse modelo gera lacunas, sobreposições normativas e assimetrias entre atividades que são, na prática, interdependentes.
Novos arranjos nos mercado de capitais
É inegável que esse regime foi fundamental para o desenvolvimento do hoje sofisticado ecossistema dos mercados no Brasil, mas o cenário atual exige novos arranjos de governança.
Algo nesse sentido é o que tem sido feito na Anbima, que construiu a autorregulação em conjunto com as instituições ao longo de mais de 25 anos. Acompanhando a dinâmica de mercado, a autorregulação deixou de ser focada em produto para assumir um perfil mais voltado às atividades.
Com isso, aspectos relacionados à conduta foram incorporados à autorregulação.
Como forma de contribuir para a adaptação também do regime regulatório no que se refere a conflitos de interesses, a Anbima recentemente mapeou seus componentes a fim de identificar oportunidades para um alinhamento maior às necessidades atuais do mercado.
Esse estudo, fundamentado em experiências internacionais, concluiu que é preciso fortalecer, no curto prazo, uma abordagem regulatória transversal, baseada em princípios claros e em definições consistentes de conflito de interesse aplicáveis a diferentes atividades.
Em vez de ampliar o conjunto de regras prescritivas e segmentadas, a proposta é estabelecer parâmetros regulatórios uniformes que atribuam aos próprios agentes regulados a responsabilidade de estruturar sistemas internos robustos de identificação, monitoramento e mitigação de conflitos de interesse, a partir de uma análise holística e transversal.
O trabalho também concluiu que a tradicional segregação física de atividades como mecanismo de mitigação de conflitos deve evoluir para uma lógica de segregação funcional, com o fortalecimento de estruturas e processos decisórios capazes de assegurar a preservação do melhor interesse do cliente.
Isso inclui aspectos como incentivos à cadeia de tomada de decisão dentro de uma instituição, remuneração e a alta administração. A longo prazo, o alvo seria uma reflexão mais ampla e cautelosa sobre o sistema de habilitação de atividades financeiras no Brasil, cujo marco legal está em especial na Lei nº 6.385/1976.
No âmbito da autorregulação, a Anbima está debruçada sobre a identificação das melhorias necessárias para a governança relacionada a conflitos de interesse na indústria, trabalho que faz parte do planejamento estratégico da entidade para 2026.
Embora envolva transformações profundas e complexas, essa modernização do arcabouço regulatório e autorregulatório relacionado a conflitos de interesses é mais do que necessária neste momento: ela é muito bem-vinda.
Considerando o grau de desenvolvimento, conexão e sofisticação que alcançaram, os mercados brasileiros precisam de regras providas de uma lógica que possa sustentar essa evolução. Afinal, mercados de capitais sólidos dependem de arranjos institucionais capazes de equilibrar inovação, eficiência econômica e proteção ao investidor.
Resgatando a lição de Adam Smith: interesses próprios, quando adequadamente organizados em arranjos institucionais, podem gerar benefícios relevantes não apenas para os agentes individuais, mas para o desenvolvimento econômico e social como um todo.
Zeca Doherty é diretor-executivo da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)
Fonte: Capital Aberto
Tudo Sobre FIDCs
O seu portal de notícias e análises sobre o mercado de FIDCs. Reunimos, diariamente, as principais informações sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, mercado de capitais e crédito.
Acompanhe as movimentações, tendências e estratégias que moldam o universo dos FIDCs.
Tudo Sobre FIDCs: conteúdo inteligente para quem acompanha o mercado de FIDCs
