Banco Central aprova regras mais rígidas para o FGC em meio à crise com o Master – Times Brasil | CNBC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (23) um pacote de medidas para endurecer as regras ligadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e apertar as regras de liquidez dos bancos em situações de crise. O movimento ocorre em meio ao caso Banco Master e, segundo o Banco Central, busca reduzir riscos e preservar…

Banco Central

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (23) um pacote de medidas para endurecer as regras ligadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e apertar as regras de liquidez dos bancos em situações de crise. O movimento ocorre em meio ao caso Banco Master e, segundo o Banco Central, busca reduzir riscos e preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

No eixo ligado ao FGC, a principal mudança é a criação do chamado Ativo de Referência (AR), um parâmetro que mede se o banco tem ativos de melhor qualidade para sustentar o volume de recursos captados com garantia do fundo. Se essa captação superar esse limite, a instituição terá de direcionar parte do dinheiro para títulos públicos federais. A implementação será gradual a partir de 1º de junho deste ano.

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A resolução também reforça mecanismos que já existiam para conter excessos na captação com cobertura do FGC. No novo gatilho ligado ao Ativo de Referência, a parcela dos recursos que precisará ser direcionada a títulos públicos começa em 5% em 1º de julho de 2026 e aumenta gradualmente até atingir 100% em 1º de julho de 2028. As mudanças foram aprovadas em meio à crise do Master, que reacendeu o debate sobre o descasamento entre recursos captados com proteção do fundo e carteiras de ativos menos líquidos.

Além das regras associadas ao FGC, o CMN também endureceu as regras de liquidez para bancos médios e menores. O Índice de Liquidez de Curto Prazo (LCR), alinhado ao padrão internacional de Basileia III, passará a ser exigido também das instituições enquadradas no Segmento 2 (S2). O indicador mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, para assegurar reservas suficientes em momentos de estresse.

Para instituições dos segmentos 3 e 4 (S3 e S4) que captam recursos do público por meio de depósitos ou emissão de títulos, foi criado o Indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS). Ele segue a mesma lógica conceitual do LCR, mas com metodologia simplificada e adaptada ao porte e à complexidade dessas instituições, a ser definida pelo Banco Central.

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A implementação das novas exigências de liquidez terá transição. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo para o LCR e o LCRS será de 90%. A partir de 1º de julho de 2027, o patamar sobe para 100%.

As novas regras também detalham como o BC poderá agir em caso de descumprimento. Se houver expectativa de desenquadramento, a instituição deverá comunicar imediatamente o regulador. Em caso de indicador abaixo do mínimo, terá de informar as causas, apresentar plano de contingência e plano de recuperação de liquidez. O Banco Central poderá ainda determinar medidas adicionais, como redução da exposição ao risco de liquidez, mudanças na composição das captações e recomposição do indicador em prazo definido pela supervisão.

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