
A recuperação judicial da Ambipar ganhou um novo capítulo envolvendo o Banco Master. Um pedido apresentado pela companhia no processo revelou que, pouco antes de recorrer à Justiça, a empresa comprou R$ 500 milhões em ativos do banco fundado por Daniel Vorcaro para o Ásia FIDC, fundo do qual a Ambipar é a única cotista.
O fundo tem como gestora a Trustee, instituição que já apareceu em outros capítulos da crise envolvendo Ambipar, Banco Master e estruturas de fundos usadas em operações financeiras ligadas ao grupo.
A operação veio à tona depois que a Ambipar apresentou uma petição em sigilo pedindo a expedição de ofício ao liquidante do Banco Master, segundo apuração de Lauro Jardim, do jornal O Globo.
O objetivo era dar ciência sobre os direitos creditórios adquiridos para que eles pudessem ser considerados no plano de recuperação judicial da companhia.
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Juiz viu pedido como estranho à recuperação
O pedido foi inicialmente negado pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, responsável pelo processo de recuperação judicial da Ambipar.
Ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após recurso da companhia, o magistrado detalhou as razões da decisão.
“O pedido é estranho ao processo de recuperação judicial, sendo certo que Ásia FIDC sequer consta no polo ativo. Indefiro”, afirmou.
A avaliação do juiz colocou em evidência que a operação não envolvia diretamente uma das empresas que aparecem como autoras da recuperação judicial, mas um fundo no qual a Ambipar figura como única cotista.
A companhia tentava levar ao processo de RJ uma transação feita por meio de um veículo financeiro separado, mas vinculado economicamente ao grupo.
Operação ocorreu em momento sensível
A transação foi formalizada por instrumentos particulares, sem reconhecimento de firma, e ocorreu em um intervalo especialmente delicado.
Segundo a decisão, a compra dos ativos do Banco Master aconteceu poucos dias após o Banco Central rejeitar a aquisição do Master pelo BRB e antes da Ambipar entrar com pedido de recuperação judicial.
O timing chamou a atenção do juiz de primeira instância, que tratou a operação como sensível e entendeu que o pedido extrapolava os limites da recuperação judicial.
A Ambipar, porém, conseguiu reverter a decisão em segunda instância.
O desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu liminar e autorizou a expedição do ofício ao liquidante do Banco Master.
Mais um capítulo de uma crise bilionária
A nova operação aparece em um momento em que a recuperação judicial da Ambipar já vinha sendo acompanhada de perto por credores, bancos e investidores.
A companhia entrou em recuperação judicial com dívida estimada em R$ 10,5 bilhões, em uma crise que rapidamente deixou de ser apenas uma discussão sobre alongamento de passivos e passou a envolver questionamentos sobre a estrutura financeira do grupo.
O Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC mostrou que credores brasileiros passaram a contestar o desenho da reestruturação da Ambipar também nos Estados Unidos.
Bradesco, Banco do Brasil, Sumitomo Mitsui e Caixa Econômica Federal questionam a proposta apresentada pela companhia sob o argumento de que o plano favorece os detentores de bonds, os títulos de dívida emitidos no exterior, em detrimento de bancos e debenturistas locais.
Em outra frente, o Bradesco pediu à Justiça brasileira a abertura da “caixa preta” da Ambipar, especialmente para entender o destino de parte do caixa declarado pela companhia antes da recuperação judicial.
O banco apontou dúvidas sobre a circulação de recursos por estruturas como o FIDC Fênix e a Everest, empresa ligada ao controlador da Ambipar, Tercio Borlenghi Jr.
O questionamento dos credores é que parte relevante do caixa informado pela companhia estivesse alocada em estruturas de fundos, e não disponível de forma simples para fazer frente às obrigações financeiras do grupo.
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Fundos entraram no centro da disputa
A compra dos R$ 500 milhões em ativos do Master amplia a lista de fundos que orbitam a crise da companhia.
O principal ponto é saber quais ativos, créditos e fundos devem ou não ser considerados dentro da recuperação judicial, e em que medida operações feitas pouco antes do pedido de RJ podem afetar a ordem de pagamento dos credores.
No caso do Ásia FIDC, a pergunta é se direitos creditórios comprados por um fundo que não está formalmente no polo ativo da recuperação podem entrar na equação do plano.
A segunda instância permitiu, por ora, que o liquidante do Master seja comunicado sobre a operação. Porém, a resistência do juiz de primeira instância mostra que o tema ainda pode gerar novas disputas.
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