Pedidos de análise de ofertas públicas no acordo da Anbima com a CVM batem recorde em 2025

Foram 49 solicitações, 226% a mais que em 2024 e acima do recorde anterior de 43 protocolos, registrado em 2009 Batemos um recorde em 2025 dentro do acordo de cooperação técnica que mantemos com a CVM para a análise prévia de ofertas públicas de distribuição. Foram 49 ofertas públicas protocoladas para análise da Anbima, superando…

Foram 49 solicitações, 226% a mais que em 2024 e acima do recorde anterior de 43 protocolos, registrado em 2009

Batemos um recorde em 2025 dentro do acordo de cooperação técnica que mantemos com a CVM para a análise prévia de ofertas públicas de distribuição. Foram 49 ofertas públicas protocoladas para análise da Anbima, superando o recorde anterior de 2009, quando haviam sido analisadas 43 operações. Em comparação com 2024, houve um aumento de 226% sobre os 15 pedidos protocolados naquele ano.

“O recorde na quantidade de pedidos de análise mostra a importância a cada dia maior das nossas atividades em conjunto com a CVM, que também abrangem a agenda de supervisão dos mercados. É um trabalho a muitas mãos, cujos resultados comprovam que estamos no caminho certo”, afirma Zeca Doherty, nosso diretor-executivo.

Firmado em 2008, o acordo de cooperação técnica para análise de ofertas públicas entre regulador e autorregulador permite que ofertas previamente analisadas pela Anbima tenham registro automático na CVM. Essa dinâmica torna o processo mais ágil e eficiente.

“Nossa atuação histórica dentro desse acordo contribui para a celeridade na colocação das ofertas, com processos e entendimentos alinhados com a CVM, o que reforça a solidez do mercado com a chancela da Anbima”, destaca Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de mercados.

Inclusão dos FIDCs

Entre as 49 solicitações de análise de ofertas pela Anbima em 2025, a maior parte foi de FIIs (fundos imobiliários), com 36 protocolos. Em seguida vieram FI-Infra, com oito pedidos, e Fiagros, com quatro.

Também registramos um marco para a indústria de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): foi protocolado, em 2025, o primeiro pedido de análise prévia de uma oferta pública de distribuição desse produto no âmbito do acordo.

Com a edição da Resolução 175, os coordenadores de ofertas de FIDCs passaram a poder acessar também o público em geral para a distribuição desses produtos, o que gerou demanda pela realização dessas ofertas sob o rito de registro ordinário. Essa mudança regulatória, aliada à crescente demanda do mercado, possibilitou a ampliação do acordo com a CVM para também incluir os FIDCs em seu escopo.

Além do recorde histórico em número de protocolos, tivemos em 2025 uma avaliação positiva do mercado em relação ao trabalho da associação dentro do acordo com a CVM para a análise de ofertas, com nota média de 9,7 na pesquisa que fazemos com os assessores e coordenadores que participam dos processos.

Fonte: Anbima

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