Banco Central altera regras do FGC para evitar novos rombos após caso Master

  O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (29/5) uma nova resolução que muda as regras de contribuição dos bancos ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças seguem um conjunto de medidas implementadas pela autarquia depois que o colapso do Banco Master deixou um rombo de R$ 51,8 bilhões no fundo, considerando as liquidações…

 

O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (29/5) uma nova resolução que muda as regras de contribuição dos bancos ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças seguem um conjunto de medidas implementadas pela autarquia depois que o colapso do Banco Master deixou um rombo de R$ 51,8 bilhões no fundo, considerando as liquidações do Master, do Will Bank e do Pleno, todas ligadas ao mesmo grupo.

As novas regras foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril e entram em vigor de forma gradual a partir de junho deste ano. O objetivo central, segundo o regulador, é criar um equilíbrio entre o volume de recursos que os bancos captam com proteção do FGC e a qualidade dos ativos que essas instituições mantêm para honrar seus compromissos. Quem tiver mais risco terá de guardar mais dinheiro em lugares seguros.

O que muda

A principal novidade, agora disciplinada pela Resolução BCB n° 572, é o Ativo de Referência (AR). O indicador mede a qualidade dos ativos de um banco levando em conta fatores como liquidez, diversificação e transparência. Ao lado dele, o Valor de Referência (VR) representa o tamanho da exposição potencial do FGC caso aquela instituição entre em crise. Sempre que o VR superar o AR, ou seja, quando o risco potencial for maior do que a capacidade dos ativos cobrir, o banco terá de aplicar a diferença em títulos públicos federais, considerados os ativos mais seguros do mercado.

Outra mudança envolve o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), indicador que mede a capacidade de uma instituição financeira suportar prejuízos. A partir de agora, o cálculo passa a incluir instrumentos de capital complementar e de nível II. Esses são mecanismos que funcionam como reservas extras de proteção para os bancos.

O limite para cobrança de contribuição adicional ao FGC também caiu. Antes, um banco passava a pagar a taxa extra quando 75% ou mais das suas captações via dívida estavam cobertas pelo fundo. Com a mudança, esse percentual cai para 60%.

O caso Master

O Banco Master concentrou em si o modelo que o BC quer impedir que se repita. O banco atraía investidores com CDB pagando taxas bem acima da média do mercado, apoiado justamente na proteção do FGC. O problema é que sua carteira era formada por ativos de baixíssima liquidez, como precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça com sentença definitiva, e participações em empresas em dificuldade.

Esses recursos não se transformam em dinheiro vivo com facilidade, o que criou uma armadilha quando a crise veio. O BC decretou a liquidação extrajudicial do Master em novembro de 2025 após o banco desrespeitar normas bancárias e acumular problemas graves de liquidez. O dono do banco, Daniel Vorcaro, está preso.

No fim do ano passado, o FGC tinha em caixa R$ 120 bilhões. Com as liquidações do grupo Master, a conta chega a R$ 51,8 bilhões, a maior crise da história da instituição. Esse tipo de estratégia tem nome técnico, o chamado risco moral, que acontece quando uma instituição assume riscos maiores do que deveria justamente porque sabe que existe uma rede de proteção por baixo. As novas regras do BC tentam fechar essa brecha ao vincular o volume de captação garantida à qualidade real dos ativos do banco.

O que dizem os especialistas

Flávio Conde, responsável pelo setor de ações da gestora Levante Investimentos, diz ao Finsiders Brasil que as novas regras caminham na direção certa, mas não resolvem o problema pela raiz. “O ideal seria não ter garantia de 100% de recuperação do dinheiro e sim algo do tipo 80% a 90% para o investidor de CDB procurar bancos menos arriscados, porque podem perder entre 10% e 20% ao investir num CDB”, afirma Flávio.

Segundo ele, enquanto houver garantia total até R$ 250 mil, o investidor continuará buscando os CDBs mais rentáveis sem se preocupar com o risco da instituição emissora.

Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do escritório Souza Okawa Advogados, avalia que a mudança eleva o padrão exigido dos bancos que dependem de produtos cobertos pelo FGC como fonte relevante de captação. “Não basta captar muito. Será necessário demonstrar que existe, em contrapartida, uma carteira de ativos com qualidade e liquidez compatíveis com esse volume de captação”, afirma.

Gustavo acredita que a tendência é o mercado receber a medida de forma positiva. “Em última análise, busca-se uma maior aderência entre o ritmo de crescimento dos passivos e a capacidade efetiva de geração de liquidez dos bancos, fortalecendo a confiança no sistema como um todo”, diz.

A nova medida está na Resolução BCB n° 572 e altera a Resolução BCB nº 102, de 2021.

Fonte: Finsiders Brasil

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