Caso Master levanta debate sobre responsabilidade das plataformas na venda de CDBs

Foto: Getty Images Os colapsos dos bancos Master, Will Bank e Pleno levantaram um debate no país sobre a responsabilidade das plataformas de investimento que distribuem os CDBs dos bancos aos brasileiros. Especialistas advertem que as corretoras falham na forma como vendem esses produtos e que, agora, devem mudar a maneira como distribuem os CDBs.…

Caso Master levanta debate sobre responsabilidade das plataformas na venda de CDBs
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Os colapsos dos bancos Master, Will Bank e Pleno levantaram um debate no país sobre a responsabilidade das plataformas de investimento que distribuem os CDBs dos bancos aos brasileiros. Especialistas advertem que as corretoras falham na forma como vendem esses produtos e que, agora, devem mudar a maneira como distribuem os CDBs. Além disso, eles alertam que falta fiscalização das plataformas para que casos como esses não se repitam.

O alvo das críticas é especialmente a plataforma XP, que distribuiu a maior parte do volume dos CDBs desses bancos, mas também concorrentes como BTG e Nubank. As plataformas são acusadas de ganhar muito dinheiro com comissões para distribuir os papéis, mas de não assumir a devida responsabilidade pelos riscos que os investidores correm. Conforme os especialistas, o problema não é os CDBs darem prejuízo, mas os investidores serem induzidos a comprar sem entender os riscos que assumiram.

Muitas pessoas têm a percepção de que esses investimentos contam com baixo risco porque os produtos são oferecidos com um apelo em especial: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Frequentemente, a mensagem passada é que basta o investidor respeitar o limite de R$ 250 mil por conglomerado financeiro que o Fundo pagará o ressarcimento e, por isso, o investimento será de baixíssimo risco. Mas esse discurso é muito perigoso, segundo especialistas.

Enquanto as ofertas seguem, a recomendação para os investidores é analisar o retorno e o risco ao escolher aplicações para comprar, como ensinam os livros de finanças, e não somente o retorno e a cobertura do FGC. Especialistas alertam que o risco é sempre muito alto quando o investimento oferece pagar muito mais que o CDI, que anda colado na Selic, a taxa referência para os juros da economia. Por isso, os investidores mais conservadores devem evitar comprar CDBs ou qualquer outro investimento que ofereça retornos muito mirabolantes.

As plataformas de investimentos ajudaram os brasileiros a deixar a poupança nos últimos 20 anos, ao distribuir produtos de instituições diferentes até aos menos ricos. O volume investido em CDBs disparou de R$ 169,9 bilhões para R$ 1,3 trilhão na última década, e o número de contas dos brasileiros em CDBs chegou a 70,4 milhões.

Parte do mercado avalia que as plataformas são somente intermediários que distribuem essas aplicações, que os CDBs desses bancos que colapsaram não deram prejuízo para a maioria dos investidores devido ao FGC e que é tarefa dos clientes entender os riscos que escolhem correr para alcançar bons retornos.

Porém, especialistas alertam que a ascensão dos bancos liquidados dependeu muito das plataformas, que recebem comissões dos bancos para distribuírem os produtos. Geralmente, quanto maior o risco do banco emissor, maior o retorno pago ao investidor e a comissão que a plataforma recebe. As corretoras dão um destaque maior a alguns CDBs do que a outros na sua prateleira. O destaque normalmente vai para os produtos que a plataforma é mais interessada em distribuir.

Com o apelo do FGC, muitos investidores compram os CDBs sem entender os riscos que estão correndo. Acontece que, ainda que o FGC funcione como um seguro e a maioria dos brasileiros não sofra prejuízo, o processo de recebimento pode ser cansativo, demorado (no caso do Master, levou dois meses) e gerar medo de voltar a investir.

E a conta desse modelo de venda sai cara para o sistema como um todo: o FGC deve desembolsar R$ 51,8 bilhões com as garantias aos investidores, somando as quebras de Master, Will Bank e Pleno. E os financiadores principais desses recursos são os grandes bancos, não as corretoras.

“O esquema do FGC gera hoje um incentivo perverso para serem criados modelos de negócios baseados nessa garantia para os investidores, como era o Master. E isso é possibilitado somente porque surgiram plataformas que são o canal de distribuição desses investimentos para o público em geral”, afirma Rafael Schiozer, professor de finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP).

“Em princípio, é muito bom os bancos médios e pequenos terem essa facilidade para captar dinheiro por meio das plataformas, porque isso fomenta a competição. As plataformas resolveram um problema, mas causaram outro: o risco moral de receberem uma remuneração por venderem produtos independentemente deles serem bons ou ruins.”

Na análise dele, as plataformas se baseiam em um modelo “pendurado no FGC”, o que aumenta o risco para o sistema, mas são “pouco diligentes ao escolher os produtos para vender e, principalmente, ao informar os clientes sobre os riscos dos títulos com garantia do FGC. “Se nada mudar, as plataformas seguirão oferecendo esses CDBs arriscados demais sem esclarecer sobre os riscos o suficiente”, diz.

Uma advogada especialista em mercado financeiro afirma que o problema não é os produtos mais arriscados serem distribuídos pelas plataformas, mas os CDBs serem comercializados com o discurso de que basta investir respeitando o limite de R$ 250 mil do FGC que o dinheiro está garantido. “Nem a regulação, nem a autoregulação permitem que a venda seja realizada com esse discurso“, afirma.

As corretoras podem ser responsabilizadas por prejuízos envolvendo CDBs apenas se os clientes comprovarem que existiram atos ilícitos nas recomendações, afirma Vívian Marques, advogada especialista em direito do mercado financeiro. Assim, os que entrarem na Justiça contra as plataformas podem ou não vencer os processos. Depende das provas que tiverem.

Ela destaca que os contratos assinados podem não ter nada ilícito, mas as falas ou mensagens dos profissionais, sim. “É tarefa dos profissionais de investimentos informar os investidores sobre os riscos que eles estão correndo e as plataformas são responsáveis por esses profissionais“, afirma. “Se o investidor não foi devidamente avisado sobre esses riscos e o CDB foi vendido como totalmente seguro, com um marketing exageradamente focado em rentabilidade, o dever legal pode ter sido descumprido.”

Marques acha difícil o investidor provar, na prática, que a plataforma errou, mas diz que os casos geram reflexão sobre a eficiência da regulação e da supervisão. “A regulação da CVM e do Banco Central não detalha como as informações precisam ser passadas para os investidores. As informações deveriam ser passadas de maneira completa, nos contratos e nas falas”, afirma. “Da forma como estão, a regulação e a supervisão não garantem informação para o investidor.”

Brechas na regulação e na supervisão

Conforme especialistas, falta uma atuação conjunta mais intensa entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central para melhorar a regulação e a supervisão das plataformas de investimentos. Além disso, eles acham que a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que autorregula a indústria de investimentos, também pode melhorar a atuação.

Eles aconselham a criação de normas mais claras de como a análise do risco dos títulos precisa ser feita e de como o discurso de distribuição dos produtos pode ou não acontecer. Quanto mais descrito em detalhes o que deve ou não ser feito, melhor. Além disso, indicam que sejam aprimoradas as regras de “suitability”, o processo de adequação do investimento ao perfil de risco do investidor.

Procurada, a CVM afirma que os CDBs não se enquadram no seu perímetro regulatório. Como os CDBs são emitidos por bancos e não são considerados valores mobiliários, a CVM diz, em nota, que as “normas sobre ‘suitability’, transparência e responsabilidade dos intermediários não se aplicam à distribuição de CDBs, mesmo quando realizada por corretoras e distribuidoras”.

Já o Banco Central afirma, em nota, que a “regulamentação vigente estabelece responsabilidades claras para emissores, distribuidores e demais participantes do sistema financeiro, incluindo requisitos de transparência, governança e adequada divulgação dos riscos aos investidores”.

Conforme o BC, assuntos ligados ao “suitability” e à conduta dos distribuidores de investimentos, “quando se tratar de instrumentos emitidos por instituições financeiras e que a lei não equipara a valor mobiliário”, estão sob supervisão do Banco Central. De acordo com o regulador, o Banco Central e a CVM “atuam de forma coordenada em temas de interseção, visando preservar a integridade do mercado e a adequada proteção dos investidores.”

“Sempre que identificados potenciais aperfeiçoamentos regulatórios ou de supervisão, esses temas são considerados no âmbito das instâncias apropriadas do Banco Central, com base em evidências e diálogo com outras autoridades e participantes do mercado”, diz.

Após o caso Master, a Anbima mudou as regras sobre o uso do FGC como chamariz para a compra de produtos. Agora, as características dos investimentos, como riscos, rentabilidade, prazo, emissor e carência, precisam ser os argumentos principais de venda fornecidos aos clientes em documentos e publicidades. As informações ligadas à existência do FGC precisam ser expostas claramente, mas não podem ser usadas como único argumento ou com destaque na hora de oferecer produtos aos investidores.

Conforme a associação, estão em discussão regras para aprimorar a diligência das plataformas no processo de acompanhamento dos clientes, com foco em prevenir práticas ilícitas. Além disso, a entidade planeja atualizar as normas de venda de produtos, com foco no interesse do investidor. “O objetivo é deixar mais claro que recomendações devem priorizar o que é mais adequado ao cliente, sem influência de motivações financeiras dos agentes de distribuição”, afirma a Anbima, por e-mail.

A entidade acrescenta que não tem ingerência sobre decisões comerciais das instituições do mercado. “Para saber se houve falhas na distribuição dos investimentos, teria que ser analisada se a classificação de risco do produto era compatível com o perfil de cada cliente identificado no processo de ‘suitability’”, diz.

“O que deve ser respeitado é o processo de ‘suitability’, que envolve tanto a identificação do perfil do cliente quanto a classificação de risco dos produtos. Um produto com nota de crédito inferior, por exemplo, pode ser ofertado para um cliente cujos objetivos e tolerância ao risco sejam compatíveis com esse nível de exposição, desde que isso seja explícito no processo de venda.”

As plataformas XP e BTG foram procuradas pela reportagem, mas não se manifestaram. O Nubank afirma, em nota, que a oferta de novos CDBs do Master foi encerrada em 2024. “Reforçamos que o Nubank não utiliza o modelo de assessores de investimento, garantindo que os clientes tenham total autonomia para escolherem seus produtos diretamente no aplicativo. Todas as nossas atividades observam rigorosamente as normas regulatórias vigentes”, diz.

Fonte: Valor Investe

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