Texto ainda precisa ser analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que tipifica crimes no âmbito do mercado de capitais. O texto ainda precisa ser analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A proposta — que foi elaborada em 2023, antes da deflagração das fraudes no Banco Master — insere no código penal os tipos penais de induzir a erro no mercado de capitais e de fraudar a contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditorias independentes.
O projeto também estabelece circunstâncias que podem agravar a pena de quem comete esses crimes, como a extensão dos prejuízos causados, ou a perda de confiança no sistema financeiro nacional.
Além da pena de reclusão, o texto define outros tipos de punições para quem é condenado por ilícitos no mercado de capitais. São elas a proibição do exercício de atividade empresarial, o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência, e a impossibilidade de gerir empresa.
Chancelado pela CAE, o texto vai à CCJ do Senado, onde será apreciado em decisão terminativa. Ou seja, se aprovado pela CCJ, a matéria vai direto à Câmara dos Deputados.
Mesmo a proposta sendo anterior à descoberta do escândalo do Master, a aprovação acontece na esteira do avanço das investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF). A CAE também deve discutir, no próximo mês, outras propostas que tratam do endurecimento de regras do sistema financeiro nacional e da regulamentação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Fonte: Valor Econômico
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