O novo regime Fácil: vantagens e desafios

Começaram a valer regras que facilitam acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais e devem impulsionar investimentos No dia 16 de março entrou em vigor a Resolução CVM 232, que disciplina o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil), cujo objetivo primordial é permitir que as…

Começaram a valer regras que facilitam acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais e devem impulsionar investimentos

No dia 16 de março entrou em vigor a Resolução CVM 232, que disciplina o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil), cujo objetivo primordial é permitir que as companhias que possuem receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, denominadas companhias de menor porte (CMP), acessem o mercado de capitais com mais facilidade e menor custo, em virtude de descontos regulatórios.

Após constatar-se que, em 2025, houve uma redução do número de companhias abertas registradas na B3, espera-se que, com o Fácil, essa tendência seja revertida. O regime tem o potencial de ser uma atraente alternativa para as CMP obterem recursos por meio de ofertas públicas de valores mobiliários – sejam ações, sejam instrumentos de dívida -, com a criação de um mercado secundário que possa permitir o desinvestimento de sócios.

A medida é benéfica, inclusive, para os Fundos de Investimento em Participações (FIP), já que seus gestores têm a missão não somente de identificar boas alternativas de investimento, mas também, posteriormente, de revender as participações societárias adquiridas pelo FIP, que são transitórias por natureza.

Se, por um lado, o Fácil simplifica regras de oferta e de listagem dessas companhias, por outro, não há como esquecer os desafios que permanecem, tanto para esses emissores quanto para as entidades administradoras de mercado organizado (como B3 e BEE4), investidores e, até mesmo, para a própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Uma pequena parte das CMP compreende companhias abertas – que, inclusive, já iniciaram o movimento de aprovar a sua adesão ao Fácil – e, portanto, já possuem o “know-how” das rotinas de uma companhia de mercado. Porém, uma parcela mais significativa – alguns estimam em mais de 300 mil as potenciais candidatas ao novo regime – diz respeito a empresas que nunca acessaram o mercado e que precisarão se adaptar às exigências regulatórias, ainda que reduzidas. Isso envolve ajustes em estatutos sociais, eleição de conselhos de administração e a adoção de práticas mínimas de governança corporativa, como controles internos e divulgação de informações, além da auditoria independente das demonstrações financeiras, ainda necessária apesar de a CVM ter reduzido a periodicidade de sua divulgação para as CMP.

O primeiro desafio que os novos emissores enfrentam, portanto, é o de avaliar as vantagens e desvantagens de captar recursos por meio do Fácil. Sem dúvida, o primeiro passo pode ser um pouco mais oneroso, por exigir o auxílio de assessores, mas, uma vez que incorporem as novas práticas à sua rotina, essas empresas terão oportunidade de maior crescimento a médio e longo prazos, com acesso a fontes de recursos com custo mais acessível.

Uma outra característica muito positiva do novo regime é a preferência pela autorregulação, o que a CVM já vem fazendo ao longo do tempo em outras frentes, com sucesso. Para tanto, atribuiu às entidades administradoras de mercados organizados maior protagonismo na supervisão das CMP listadas em seus ambientes. Isso requer a celebração de convênios ou acordos de cooperação técnica com a CVM e a emissão de regras complementares por parte dessas entidades, a fim de detalhar procedimentos de listagem, de oferta direta e acompanhamento de obrigações contínuas sob o Fácil. Essa medida aproxima as autorreguladoras da supervisão do dia a dia das companhias e do mercado, tornando a execução do regime mais ágil e operacional, sem que a CVM precise participar de todas as etapas. Como se trata de um “primeiro filtro” fiscalizatório, a autarquia continuará a desempenhar suas atribuições, procurando manter o equilíbrio entre simplificação e proteção ao investidor.

Em suma, o êxito do Fácil não está livre de desafios, mas sem dúvida as regras recém-editadas criam melhores condições para incentivar novas companhias a ingressarem no mercado de capitais e voltar a ampliar o número de ofertas, sem comprometer sua transparência e integridade e mantendo a confiança dos investidores.

Fonte: Valor Econômico

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