O Empresário Rural FERNANDO LUIZ PAGAN, que ajuizou o pedido de uma Tutela Cautelar Antecedente no dia 25/09/2024 sob nº 5907998-68.2024.8.09.0024, formalizou o pedido de Recuperação Judicial no dia 31/01/2025, informando um passivo de R$ 17.663.637,49. O pedido foi deferido no dia 21/02/2025, sendo nomeado como Administrador Judicial o escritório Santos & Vera Advogados Associados.
Segue abaixo a lista de credores do segmento financeiro que foram informados no momento do protocolo do processo, desconsiderando eventuais impugnações de crédito, bem como os títulos que possam ter sido liquidados ou renegociados com cada credor fora do âmbito da Recuperação Judicial, acobertados por garantias ou não.