Fitch: alterações do FIDC Medici I não Impactam os ratings | Monitor Mercantil

  Fitch Ratings. Foto: divulgação A Fitch Ratings esclareceu que a inclusão de direitos creditórios relacionados a recebíveis de cartão de crédito no Fundo de Investimento em Direitos Creditários (FIDC) Medici I não impacta o Rating Nacional de Longo Prazo ‘AAAsf (bra)’, com perspectiva estável, da primeira e da segunda emissões de cotas seniores do…

 

Agência de classificação de risco Fitch Ratings
Fitch Ratings. Foto: divulgação

A Fitch Ratings esclareceu que a inclusão de direitos creditórios relacionados a recebíveis de cartão de crédito no Fundo de Investimento em Direitos Creditários (FIDC) Medici I não impacta o Rating Nacional de Longo Prazo ‘AAAsf (bra)’, com perspectiva estável, da primeira e da segunda emissões de cotas seniores do fundo.

Em assembleia realizada em 24 de abril, os investidores aprovaram a elegibilidade de recebíveis de cartão de crédito à carteira do FIDC Medici I, observado o limite de 10% do patrimônio líquido do fundo. Os adquirentes elegíveis foram restritos à Cielo S.A. (AAA (bra)/Estável), à Rede S.A. (Rede) e à GetNet Adquirência e Serviços para Meios de Pa gamento S.A. (GetNet).

Já os bancos emissores elegíveis foram limitados ao Banco Bradesco S.A. (Bradesco), Itaú Unibanco S.A. e Banco do Brasil S.A., todos com rating AAA (bra), Perspectiva Estável, e ao Banco Santander S.A. No entanto, o fundo poderá iniciar a aquisição dessa classe de recebíveis somente após aprovação prévia da contraparte pelos investidores. Até o momento, apenas a Cielo foi aprovada.

Segundo a Fitch, a Cielo celebrou contrato de serviços de depositário com o Bradesco, que atua como banco operacional da estrutura de cessão dos recebíveis de cartão de crédito. Nos termos do contrato, o volume total cedido pela Cielo não poderá exceder 95% dos recebíveis da respectiva agenda. Assim, no mínimo 5% dos recebíveis não serão cedidos e funcionarão como um colchão para absorver potenciais diluições na carteira.

O Bradesco é contratualmente responsável por monitorar o cumprimento desse limite operacional. O entendimento da Fitch é que o limite de 95% do total de recebíveis da agenda do adquirente é suficiente para mitigar o risco de diluição, pois o histórico de dados indica que o percentual tende a permanecer consideravelmente abaixo do colchão de 5% previsto nos documentos da operação.

Caso o FIDC adquira recebíveis cedidos pela Rede ou pela Getnet, a análise de risco poderá ser impactada, afetando, consequentemente, o rating, uma vez que estas contrapartes não são avaliadas publicamente pela agência. Os demais componentes da estrutura da transação não mudaram, logo, os mecanismos de proteção disponíveis aos cotistas seniores continuam os mesmos, compatíveis com o rating atual.

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