A aquisição de direitos creditórios de empresas em Recuperação Judicial por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) padronizados finalmente ganhou uma previsão regulatória. A Resolução nº 240 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traz as regras sobre um tema há tempos aguardado pelo mercado.
A norma, publicada em março, representa um ajuste regulatório pontual, mas com efeitos práticos relevantes para o funcionamento do mercado de capitais.
A resolução dispensa a necessidade de plano de recuperação homologado. Isso vai permitir que os créditos das empresas sejam considerados “padronizados”, desde que sejam de recebíveis de vendas ou serviços já entregues, com baixo risco de cancelamento.
Na prática, a norma facilita que direitos creditórios já performados, cedidos por essas empresas, sejam tratados como “padronizados”. Até agora, esses títulos eram classificados automaticamente como “não padronizados” e ficavam fora do alcance de alguns FIDCs.
“Antes, uma empresa em recuperação que quisesse antecipar recebíveis de clientes adimplentes podia acabar sendo direcionada a uma estrutura de FIDC-NP apenas em razão da sua condição jurídica”, afirma Gustavo Rabello, sócio de mercado de capitais do Souza Okawa Advogados.
Agora, a análise tende a se concentrar mais na qualidade econômica do recebível. Segundo Rabello, os FIDCs com ativos não padronizados tendem a exigir uma estrutura mais complexa, como governança mais robusta, controles reforçados, diligência mais intensa e documentação mais sensível.
Mais FIDCs nas RJs
Até então, o tratamento automático desses recebíveis como direitos creditórios não padronizados restringia a captação via FIDC quase exclusivamente a investidores profissionais.
“Isso reduzia o alcance das estruturas, encarecia o custo do capital e afastava o mercado de capitais de um papel mais ativo nos processos de reestruturação”, Andrea Sano Alencar, sócia do Efcan Advogados.
Para a advogada, em um cenário de elevado número de empresas em recuperação no país, a medida é um reforço importante ao papel do mercado de capitais como fonte complementar de financiamento da economia real.
Essas alterações ocorrem em meio a uma chuva de grandes companhias em dificuldade. Até agora, já foram anunciados nomes como Ambipar (RJ), Raízen (extrajudicial) e GPA (extrajudicial), controlador do Pão de Açúcar.
Um player do mercado de FIDCs que optou pelo anonimato afirmou que, no caso destas empresas, a mudança da norma possibilita o acesso a um tipo de “bolso” que elas não tinham. “E tem muito fundo que, com certeza, vai ter interesse em analisar esses casos”, opina.
As mudanças promovem uma ampliação da base potencial de investidores nas operações, reduzem restrições à distribuição de cotas de FIDC e facilitam o acesso de empresas em recuperação ao funding de mercado, reforçando o papel dos desses fundos como instrumento de financiamento.
Na visão de Vicente Guimarães, diretor de RI da IOX, boutique de crédito, as novidades reduzem incertezas jurídicas e ampliam a previsibilidade das estruturas, permitindo que ativos mais complexos, como créditos estressados, sejam incorporados com mais segurança aos FIDCs.
“A mudança favorece a IOX, porque algumas das frentes em que atuamos dependem de segurança jurídica, boa estruturação e previsibilidade regulatória, como NPL e DIP Finance. A principal vantagem é que melhora o ambiente para operações que antes eram mais travadas, mais caras ou demoradas de estruturar”, diz o executivo.
As alterações vão ao encontro de uma série de mudanças regulatórias, inclusive da recente flexibilização por parte da CVM em relação ao público investidor de FIDCs, que agora também contempla o investidor pessoa física.
“Certamente, abre um caminho importante para uma captação relevante. As gestoras têm uma possibilidade de aumentar as captações. Claro, precisa manter uma análise muito crítica e analítica com relação à empresa como um todo, o crédito em si que está cobrado”, opina Thales Paiva, sócio e head jurídico da Rio Bravo.
Pleito do mercado
A Resolução atende a um pleito, especialmente dos FIDCs multicedente/multissacado, visto que havia restrições no funding para empresas em RJ, mesmo que houvesse melhora da capacidade de crédito. Agora, está claro “o que se pode fazer”.
Para a área de originação da Intrabank, gestora de crédito, a mudança é interessante, porque abre um leque de opções de ativos para análise, mas o “princípio básico da casa é sempre uma análise de crédito fundamentalista e qualitativa”, diz Thiago Figueiredo, diretor da Intrabank.
Agora, há uma ampliação das oportunidades de alocação, com determinadas empresas em que, teoricamente, não se poderia operar. Ou seja, as casas podem analisar essa empresa no quesito crédito, mas não significa que essa companhia está apta para “operar dentro”.
Com relação a outros players atuando nessa mudança de norma, o executivo do Intrabank acredita que, no primeiro momento, isso não deve ocorrer, porque já há casas focadas em crédito e com expertise, especialmente em lidar com essas empresas de maior risco.
Já na avaliação da MA7, embora organize o sistema, o impacto prático da resolução tende a ser transformador, sobretudo no segmento de créditos distressed e favorece casas especializadas em análise jurídica e recuperação de crédito, como aquelas atuantes em special situations.
No entanto, ao passo que promove maior institucionalização do mercado de NPLs, reduzindo informalidade, a norma também tende a aumentar a concorrência, especialmente com a entrada de gestores independentes especializados, bancos e securitizadoras, fundos internacionais de distressed assets e plataformas de crédito estruturado.
“Contudo, a concorrência não é necessariamente negativa. Em mercados mais maduros, a maior competição resulta em maior eficiência e profundidade, beneficiando os investidores com melhores estruturas e oportunidades de co-investimento”, opina Matheus Matos, sócio da MA7 Negócios, boutique de distressed.
Por um lado, há maior segurança regulatória, reduzindo riscos operacionais e jurídicos,e ampliação do acesso ao capital, com mais investidores participando do financiamento de créditos e diversificação de estratégias.
Por outro, a ampliação do número de participantes no mercado tende a impactar o pricing dos “ativos estressados”, principalmente por meio da compressão dos retornos esperados.
“Alguns dos principais efeitos no pricing são a redução dos descontos na aquisição dos créditos, em função do aumento da demanda, e a valorização da expertise, mantendo oportunidades de retorno elevado em casos mais complexos ou menos acessíveis”, diz Matos, da MA7.
Apesar da compressão inicial dos spreads, o aumento da concorrência também amplia o volume de transações, criando oportunidades. Ao permitir que determinados créditos sejam tratados como padronizados, a operação pode ficar mais simples, menos custosa e mais viável.
Fonte: Capital Aberto
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